Argentina muda lei dos direitos autorais

Publicada em 24/12/2009

Foi promulgada ontem pelo governo do país a lei que estende de 50 para 70 anos o tempo que os intérpretes dos discos – cantores e músicos – se mantêm detentores dos direitos de suas obras artísticas e literárias.

O mesmo vale para os produtores de discos, que, por 70 anos, terão direitos de propriedade intelectual sobre sua produção.

A normativa tinha sido sancionada pelo Parlamento argentino em 25 de novembro, com 139 votos a favor, dois contras e sete nulos.

No Brasil, o direito à propriedade intelectual permanece com os herdeiros do autor até 70 anos após a sua morte. A lei autoral brasileira não faz distinção entre compositor, músico, produtor ou intérprete.

Das obras dos grandes compositores da música popular brasileira, apenas a de Noel Rosa caiu em domínio público – já que o artista morreu em maio de 1937.

Fonte: UBC (abrir)

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