Declaração Universal dos Direitos Humanos

Resumo: Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948.

Art. XXVII

1. Todo homem tem direito a participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do progresso científico e de seus benefícios.

2. Todo homem tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística, da qual seja autor.


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